CFM define regras para uso de Inteligência Artificial na medicina: o que muda na prática?
Nova resolução regula como ferramentas de IA podem ser usadas na medicina brasileira, reforçando princípios de segurança, transparência e responsabilidade no cuidado à saúde
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026, trazendo um marco regulatório para o uso de Inteligência Artificial (IA) na prática médica no Brasil. A norma estabelece princípios e requisitos para que essas tecnologias sejam integradas de forma segura, transparente e responsável nos serviços de saúde — sem obrigar sua adoção nem substituir o papel do médico na tomada de decisão clínica.
Por que isso importa?
A IA tem sido cada vez mais utilizada em ambientes de saúde — seja para organizar grandes volumes de informações, apoiar diagnósticos ou oferecer suporte à gestão de dados clínicos. Mas, apesar do potencial, ferramentas de IA também podem apresentar riscos se mal utilizadas, como respostas automatizadas inadequadas, falta de explicação sobre seu funcionamento ou decisões tomadas sem supervisão humana.
A nova resolução atua justamente nesse contexto: ela não é sobre tecnologia em si, mas sobre como a tecnologia deve ser estruturada, gerenciada e supervisionada para proteger pacientes e profissionais.
O que a resolução estabelece?
A norma organiza o uso da IA em três eixos principais:
1) Governança e transparência:
As instituições de saúde que desenvolvem, contratam ou utilizam soluções baseadas em IA devem estruturar processos internos que assegurem segurança, rastreabilidade e transparência no uso dessas tecnologias. Isso significa, por exemplo, que não basta instalar um sistema inteligente — é preciso saber exatamente como ele funciona, quais dados utiliza e como seus resultados são revisados por profissionais responsáveis.
2) Gestão de riscos:
A resolução prevê que as instituições monitorem continuamente o desempenho das ferramentas de IA, identifiquem possíveis falhas e adotem mecanismos para mitigar riscos que possam afetar a qualidade do cuidado à saúde.
3) Direitos e deveres:
O texto deixa claro que o uso da IA não pode ser imposto por terceiros — nem por fornecedores, nem por gestores. A decisão de utilizar uma tecnologia deve respeitar a autonomia profissional do médico e a segurança do paciente, mantendo a relação médico-paciente como eixo central do cuidado.
O que mudou com essa norma?
Antes dessa resolução, não havia um conjunto claro de regras específicas para orientar como soluções de IA deveriam ser aplicadas no contexto clínico no Brasil. A medida aproximou o uso de inteligência artificial de princípios éticos e de governança que já existem em outras áreas da saúde, reforçando:
que ferramentas de IA devem ser transparentes e explicáveis;
que seu funcionamento deve ser conhecido e supervisionado por profissionais qualificados;
que qualquer decisão médica deve permanecer sob responsabilidade humana;
que os riscos associados ao uso da tecnologia precisam ser monitorados e controlados continuamente.
E o que isso significa para pacientes e profissionais?
Para profissionais de saúde, a norma representa um passo formal na integração de tecnologias emergentes à prática clínica, com critérios claros de governança e controle. Para pacientes e usuários de serviços de saúde, a resolução reforça que a tecnologia deve apoiar, e não substituir, o cuidado humano, garantindo segurança e proteção durante sua utilização.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 não diz que toda instituição deve usar IA. Ela define como as instituições e profissionais podem — e devem — estruturar o uso da tecnologia de forma segura, transparente e ética, mantendo o foco no paciente e na qualidade do cuidado.
Ficha Técnica
Autor matéria: Andréa Pereira Simões Pelogi (Departamento de Informática em Saúde (DIS) da Escola Paulista de Medicina (EPM)/Unifesp).
Adaptação para divulgação científica: Andréa Pereira Simões Pelogi (Comunicação) .
Data de Publicação: 02/03/2026
Aviso: As informações apresentadas neste artigo têm caráter informativo e não substituem orientação profissional especializada. O Departamento de Informática em Saúde não se responsabiliza por eventuais erros ou interpretações incorretas do conteúdo divulgado.
Referência
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.454-de-11-de-fevereiro-de-2026-689247948